Vistos e Imigração

Como conseguir Vistos para Israel

Fonte: Ministério das Relações Exteriores de Israel Vistos - Passaporte - Serviço Militar Visto para turistas (Valor: R$40,00) Para os nacionais de países que não necessitam de visto para turismo, é necessário somente um passaporte válido por até seis meses. O período máximo de permanência em Israel é de três meses.

A Lei de Retorno - Imigração para Israel

A Declaração Balfour, de 1917, dispõe que o Governo de sua Majestade Britânica vê com simpatia o estabelecimento de um lar nacional para o povo judeu na Palestina. Baseado nessa declaração, a Sociedade das Nações outorgou aos britânicos um Mandato para a Palestina em 1922. O fim do Mandato veio com uma decisão da Assembléia Geral da ONU, a Resolução 181, adotada em novembro de 1947. Essa resolução também estipulou o estabelecimento de dois estados, um judeu e outro árabe, no território do Mandato. Os árabes rejeitaram a resolução e, para que não fosse implementada, cinco países iniciaram uma guerra ainda antes da retirada dos britânicos. Foi em pleno curso dessa guerra, no dia em que terminava o Mandato e os últimos britânicos se retiravam, que David Ben Gurion leu a Declaração que estipulava "o estabelecimento de um Estado Judeu em Eretz Israel (a terra de Israel), com o nome de Estado de Israel".

Escritórios de Imigração para Israel no Brasil

Agência Judaica em Porto Alegre Tel: (051) 3312-6581 Fax: (051) 3312-6580 e-mail: ajudaica.voy@terra.com.br Agência Judaica No Rio de Janeiro Av. Nossa Senhora de Copacabana, 680 - Cobertura Copacabana – Rio de Janeiro/RJ Email: sheliach@alternex.com.br Agência Judaica em São Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima 1713 - 14° andar São Paulo/SP CEP: 01452-001 Tel: (11)35188782