Inquisição (do latim: Inquisitio Haereticae Pravitatis Sanctum Officium) é um termo que deriva do acto judicial de "inquirir", que significa perguntar, averiguar,pois não haviam ainda tribunais e muitos eram condenados pela mão do povo ou por simples vontade real. A função de uma procedimento que desse a possibilidade ao réu de defender-se, em assuntos de fé, deve-se à Igreja Católica Romana. Ganhou mais relevo na época daContra-Reforma com as crescentes suspeitas populares. Portanto, trata-se de um "inquiridio", em assuntos de fé, garantindo assim direito a defesa do réu, evitando a condenação de alguém sem investigação prévia. Tecnicamente, Inquisição é confundida com "Tribunal do Santo Ofício". O segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições.Ao contrário do que é comum pensar, o "tribunal do Santo Oficio" é uma entidade jurídica e não tinha forma de executar penas. O resultado da inquisição, feita a um réu, era entregue ao poder régio, muitas vezes com o pedido de que não houvesse danos nem derramamento de sangue. Este tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular.